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MROSC na prática: o que muda entre termo de fomento e termo de colaboração

Equipe LicProNúcleo jurídico-licitatório
8 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Termo de fomento e termo de colaboração parecem dois nomes para a mesma coisa — e essa confusão custa caro a muitas organizações. A diferença não está na verba nem na finalidade: está em quem propõe o projeto. E essa única distinção muda toda a estratégia da OSC no chamamento público.

Desde 2014, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil têm um regime próprio: o MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei nº 13.019/2014. Ele substituiu, para a maioria das parcerias com OSC, o antigo modelo de convênios, criando um subsistema autônomo, com regras minuciosas de seleção, execução e prestação de contas.

Os três instrumentos do MROSC

A pergunta que define o instrumento: de quem partiu a ideia do projeto? Se partiu da Administração → termo de colaboração. Se partiu da OSC → termo de fomento. Se não há dinheiro envolvido → acordo de cooperação. Errar o enquadramento contamina toda a parceria.

Por que isso muda a estratégia da OSC

A distinção é prática, não acadêmica. No termo de fomento, a organização tem a chance de levar ao poder público uma solução própria — e por isso precisa de um plano de trabalho robusto, com metas, indicadores e orçamento bem amarrados, capaz de se sustentar diante da análise. No termo de colaboração, a OSC responde a um projeto já concebido pela Administração, e o diferencial competitivo passa a ser a capacidade técnica e operacional de executar melhor o que foi proposto.

O chamamento público é a regra

Em ambos os casos, a seleção da OSC se dá, em regra, por chamamento público — o procedimento que garante competição e impessoalidade, evitando o direcionamento que marcava os antigos convênios. Há hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade, mas são exceções que exigem justificativa. Para a organização, isso significa que vencer uma parceria depende de proposta tecnicamente bem construída, e não de relacionamento.

"A Lei 13.019/2014 instaurou um novo subsistema normativo, dotado de autonomia suficiente para merecer estudos autônomos em face do tradicional direito das contratações públicas." Marçal Justen Filho, sobre o regime das parcerias com OSC

Entender se a sua parceria é fomento, colaboração ou cooperação é o primeiro passo — e o mais negligenciado. A partir dele se define como montar o plano de trabalho, o que provar no chamamento e como organizar a execução para que a prestação de contas não vire um problema lá na frente. Uma OSC que domina esse desenho disputa parcerias em pé de igualdade com qualquer outra.

Fontes: Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com as alterações da Lei nº 13.204/2015, arts. 16, 17 e seguintes. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (referência ao regime das parcerias com OSC). São Paulo: Thomson Reuters Brasil. Conteúdo informativo; não substitui análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?

A diferença central é quem propõe o plano de trabalho. No termo de colaboração, o plano é proposto pela Administração Pública. No termo de fomento, é proposto pela própria organização da sociedade civil. Ambos envolvem transferência de recursos.

O que é o acordo de cooperação?

É o instrumento de parceria entre a Administração e a OSC que não envolve transferência de recursos financeiros. Serve para cooperação mútua em ações de interesse público, sem repasse de verba.

É preciso fazer chamamento público?

Em regra, sim: a Lei 13.019/2014 estabelece o chamamento público para selecionar a OSC, salvo nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. O chamamento garante competição e impessoalidade na escolha do parceiro.

Equipe LicPro Núcleo jurídico-licitatório

Time multidisciplinar com atuação em parcerias com OSC, planos de trabalho, chamamentos públicos e prestação de contas sob a Lei 13.019/2014, com vivência tanto na execução quanto na auditoria de parcerias.

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