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Preço inexequível: como se defender quando sua proposta é questionada

Equipe LicProNúcleo jurídico-licitatório
8 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Você deu o melhor lance, estava prestes a vencer — e o pregoeiro acusou sua proposta de inexequível. Para muita empresa, esse é o ponto em que a disputa morre. Mas não precisa ser: a inexequibilidade é uma presunção que admite prova. Quem sabe demonstrar a viabilidade dos seus números continua na disputa.

A Lei nº 14.133/2021 lista as causas de desclassificação no art. 59. Entre elas, as propostas com preços manifestamente inexequíveis e as que ficam acima do orçamento. A lógica é proteger a Administração de um contrato que vai parar no meio do caminho — mas o critério não é um carimbo automático.

O que é, de fato, uma proposta inexequível

Inexequível é a proposta cujo preço não cobre os custos de executar o objeto — a empresa "ganharia" um contrato que daria prejuízo do primeiro ao último dia. O risco para o poder público é real: obra parada, serviço interrompido, calote. Por isso a lei autoriza a desclassificação. A palavra-chave, porém, é manifestamente: não basta o preço ser baixo; ele tem de ser inviável.

A regra dos 75% em obras e serviços de engenharia

Para obras e serviços de engenharia, a lei traz um parâmetro objetivo: presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Mas atenção ao ponto que muda tudo: trata-se de presunção relativa. Ficar abaixo dos 75% não desclassifica automaticamente — apenas inverte o ônus: cabe ao licitante demonstrar que, mesmo com aquele preço, consegue executar o contrato.

Você tem direito de defesa antes da desclassificação. A Administração deve oportunizar a comprovação da exequibilidade. Desclassificar sem dar essa chance é vício no procedimento — e fundamento concreto para recurso ou impugnação.

Como demonstrar que sua proposta é viável

A defesa se ganha com números, não com retórica. Os elementos que sustentam a exequibilidade:

Quando essa documentação é organizada antes da sessão — e não improvisada depois da impugnação —, a resposta ao pregoeiro sai rápida e técnica. Muitas desclassificações caem exatamente porque o licitante chega com a planilha pronta.

"Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração." Síntese do art. 59 da Lei nº 14.133/2021

O preço agressivo é uma estratégia legítima de disputa — desde que sustentável. A diferença entre uma proposta vencedora e uma desclassificada raramente está no valor; está na capacidade de provar que aquele valor fecha a conta. Essa prova se constrói no planejamento da proposta, não no calor da sessão.

Fontes: MIRANDA, Henrique Savonitti. Licitações e contratos administrativos. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025. Lei nº 14.133/2021, arts. 11 e 59. Conteúdo informativo; não substitui análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

O que é uma proposta inexequível?

É a proposta cujo preço não cobre os custos de execução do objeto, tornando o contrato inviável. Na Lei 14.133/2021, propostas com preços manifestamente inexequíveis são desclassificadas (art. 59, III).

Existe um percentual que define a inexequibilidade?

Para obras e serviços de engenharia, a lei presume inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Mas é presunção relativa: o licitante pode demonstrar que o preço é viável.

Posso ser desclassificado sem chance de defesa?

Não. Antes de desclassificar, a Administração deve dar ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade, com planilhas, composição de custos e documentos que demonstrem a viabilidade.

Equipe LicPro Núcleo jurídico-licitatório

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