Você deu o melhor lance, estava prestes a vencer — e o pregoeiro acusou sua proposta de inexequível. Para muita empresa, esse é o ponto em que a disputa morre. Mas não precisa ser: a inexequibilidade é uma presunção que admite prova. Quem sabe demonstrar a viabilidade dos seus números continua na disputa.
A Lei nº 14.133/2021 lista as causas de desclassificação no art. 59. Entre elas, as propostas com preços manifestamente inexequíveis e as que ficam acima do orçamento. A lógica é proteger a Administração de um contrato que vai parar no meio do caminho — mas o critério não é um carimbo automático.
O que é, de fato, uma proposta inexequível
Inexequível é a proposta cujo preço não cobre os custos de executar o objeto — a empresa "ganharia" um contrato que daria prejuízo do primeiro ao último dia. O risco para o poder público é real: obra parada, serviço interrompido, calote. Por isso a lei autoriza a desclassificação. A palavra-chave, porém, é manifestamente: não basta o preço ser baixo; ele tem de ser inviável.
A regra dos 75% em obras e serviços de engenharia
Para obras e serviços de engenharia, a lei traz um parâmetro objetivo: presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Mas atenção ao ponto que muda tudo: trata-se de presunção relativa. Ficar abaixo dos 75% não desclassifica automaticamente — apenas inverte o ônus: cabe ao licitante demonstrar que, mesmo com aquele preço, consegue executar o contrato.
Você tem direito de defesa antes da desclassificação. A Administração deve oportunizar a comprovação da exequibilidade. Desclassificar sem dar essa chance é vício no procedimento — e fundamento concreto para recurso ou impugnação.
Como demonstrar que sua proposta é viável
A defesa se ganha com números, não com retórica. Os elementos que sustentam a exequibilidade:
- Composição analítica de custos: planilha detalhada de insumos, mão de obra, encargos, BDI e margem;
- Condições reais da sua operação: contratos de fornecimento, capacidade instalada, ganhos de escala ou logística que justificam o preço menor;
- Comprovação documental: notas, cotações e propostas de fornecedores que confirmam os custos da planilha;
- Coerência com outros certames: histórico de execução do mesmo objeto por preço semelhante.
Quando essa documentação é organizada antes da sessão — e não improvisada depois da impugnação —, a resposta ao pregoeiro sai rápida e técnica. Muitas desclassificações caem exatamente porque o licitante chega com a planilha pronta.
"Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração." Síntese do art. 59 da Lei nº 14.133/2021
O preço agressivo é uma estratégia legítima de disputa — desde que sustentável. A diferença entre uma proposta vencedora e uma desclassificada raramente está no valor; está na capacidade de provar que aquele valor fecha a conta. Essa prova se constrói no planejamento da proposta, não no calor da sessão.
Fontes: MIRANDA, Henrique Savonitti. Licitações e contratos administrativos. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025. Lei nº 14.133/2021, arts. 11 e 59. Conteúdo informativo; não substitui análise do caso concreto.